STJ AREsp 2451675
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO - RELATOR: Trata-se de agravo interno interposto por LEONARDO GUARINO MARCOS GARCIA NETO e OUTRA contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 119-120), que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 115/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 124-128), sustenta, em síntese, que o processo é eletrônico e, em razão disso, "basta o STJ consultar o processo eletrônico na integra, no qual, verificará a existência da procuração judicial". Não foi aberta vista para impugnação do agravo interno, uma vez que a parte agravada está sem representação nos autos, conforme certidão de fl. 129. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.451.675 - SP (2023/0317008-7) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : LEONARDO GUARINO MARCOS GARCIA NETO AGRAVANTE : SOPHIA HENRIQUES MARCOS GARCIA ADVOGADO : GERMANO DE OLIVEIRA LIMA - RJ188004 AGRAVADO : CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL, CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.