STJ AREsp 2167355
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 3º, III, E 4º, § 1º, DA LEI 9.933/99. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., em face da decisão da Presidência desta Corte que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, em razão da incidência da Súmula 211 do STJ (e-STJ, fls. 575-577). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente ataca os fundamentos da decisão da presidência deduzindo, em resumo, que: "Tal questão foi devidamente prequestionada pelo Juízo a quo, que ao analisar os Embargos de Declaração interpostos pela empresa, assim dispôs .. Neste sentido, trouxe ao conhecimento desta Colenda Corte, a violação aos seguintes dispositivos de legislação federal: arts. 3º, III, 4º, § 1º, da Lei nº. 9.933/1999 e art. 5º da Lei nº. 5.966/1973; que foram devidamente prequestionados pelo juízo de origem, e, tratam especificamente da questão apontada no Recurso Especial, "incompetência do IPEM para autuar em nome do INMETRO" .. Assim, mesmo que o Tribunal de origem houvesse falhado na apreciação do tema suscitada pela recorrente, tanto no recurso de apelação, como em embargos de declaração, havendo o questionamento pela recorrente, há de ser considerado o prequestionamento de forma implícita. .. Por assim ser, entende a recorrente ser inaplicável ao presente caso o teor da Súmula 211 do C. STJ, tendo em vista que as matérias debatidas e tratadas no Recurso Especial, foram devidamente prequestionadas, seja pelo prequestionamento explícito como pelo prequestionamento implícito"(e-STJ, fls. 583-585). Foi apresentada contraminuta ao Agravo interno (e-STJ, fls. 591-596). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 3º, III, E 4º, § 1º, DA LEI 9.933/99. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.