STJ AREsp 2398323
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelo recorrente quanto à ilegalidade dos descontos demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2.175/2.178) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, o agravante alega que a matéria em debate é exclusivamente de direito. Sustenta que o acórdão recorrido contraria o art. 49-A do CC/2002 e acrescenta que não foi analisada a aplicação da Resolução n. 51/2020 do Banco Central, a qual disporia que, para realizar débitos na conta, é necessária a autorização de seu titular. Insurge-se contra a majoração dos honorários sucumbenciais, afirmando que o dever do advogado é defender seu cliente. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento do recurso e a aplicação de multa (e-STJ fls. 2.186/2.194). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.398.323 - MG (2023/0220594-9) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : MILTON BATISTA JUNIOR ADVOGADOS : PEDRO LUIZ PATELLI ATERJE - MG121526 ERIKA SANTOS ATERJE - MG128360 ANTONIO SERVULO DOS SANTOS - MG026741 AGRAVADO : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADOS : FABRICIO FAGGIANI DIB - SP256917 PEDRO ROBSON FERREIRA DE SOUSA - SP296896 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual, ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelo recorrente quanto à ilegalidade dos descontos demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.