STJ AREsp 2181584
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há que se falar, no caso concreto, em violação ao art. 1.022 do CPC , pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel E rhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 1.395): ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES POR REDA EM NÚMERO SUFICIENTE PARA ALCANÇAR A CLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais (fls. 1.403/1.409), a parte agravante reitera a alegação de negativa de prestação jurisdicional, sustentando (fls. 1.407/1.408): .. -i- in casu, argumentos dotados de aptidão para alterar o resultado proclamado deixaram de ser apreciados pela Corte de Justiça Estadual; e, -ii- para se analisar se houve ou não negativa de prestação jurisdicional (única tese suscitada nas razões do apelo extremo), concessa venia ao quanto escandido na decisão monocrática agravada, não se faz mister que haja o revolvimento do conjunto fático-probatório do processo nem a análise da legislação local, mas, em verdade, tão-somente, um cotejo entre o que o fora escandido pela Municipalidade, em suas manifestações, e o que fora decidido pela Corte de Justiça Estadual. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação conforme a certidão de fl. 1.412. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há que se falar, no caso concreto, em violação ao art. 1.022 do CPC , pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.