STJ AREsp 1838141
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Recurso Especial em razão (i) da incidência da Súmula 284/STF, quanto à alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015; (ii) da incidência da Súmula 284/STF, quanto à alegação de violação do art. 71 da Lei 8.212/92 e dos arts. 59 e 101 da Lei 8.213/91; (iii) da incidência do óbice da Súmula 284/STF, no que diz respeito à alegação de ofensa ao art. 60 da Lei 8.213/91 (fls. 306/312e). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que "quanto à violação ao art. 1.022 do CPC/2015,as razões recursais demonstram claramente qual a omissão e como ela é capaz de ofender o mencionado dispositivo legal .. Quanto à ocorrência da violação aos arts. 71,59 e 101 da Lei 8.213/91, as razões recursais demonstram claramente qual a violação incorrida pelo acórdão recorrido e permitem a esse e. STJ a exata compreensão da controvérsia contida no recurso especial, como pode ser verificado no trecho transcrito abaixo .. Com todas as vênias à decisão agravada, as razões do recurso especial são claras o suficiente para demonstrar a violação ao disposto nos arts. 60da Lei 8213/91,como pode ser observado no singelo trecho abaixo transcrito .. Portanto, não há motivo para a aplicação na hipótese dos autos do óbice contido na Súmula 284/STF para nenhuma das denominadas controvérsias" (fls. 315/319e). Não foi apresentada contrarrazão ao recurso interposto (fl. 325e). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.