Decisão · STJ

STJ REsp 1796125

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-02-06publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. FALTA DE OITIVA DO PERITO EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O Tribunal de origem entendeu descabidas as alegações tecidas pela recorrente quanto à necessidade de esclarecimentos de tópicos do laudo pericial e afastou a ocorrência de cerceamento de defesa, acentuando que a análise do feito permite verificar a clareza das conclusões obtidas no exame técnico. 3. A modificação do entendimento do acórdão estadual, acerca da inexistência de cerceamento de defesa e da desnecessidade de esclarecimentos do perito, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LONAX INDÚSTRIA BRASILEIRA DE LONAS LTDA contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, para afastar a multa aplicada no julgamento dos embargos de declaração. No mais, a decisão agravada afastou a negativa de prestação jurisdicional e a ocorrência de cerceamento de defesa pela falta de oitiva do perito em audiência. A agravante insiste na negativa de prestação jurisdicional, argumentando que houve efetivo pedido de oitiva do perito em audiência de instrução a fim de esclarecer os quesitos formulados pelas partes. Afirma que o indeferimento do pedido de oitiva do perito judicial em audiência de instrução e julgamento, quando a sua oitiva se fazia necessária para esclarecer pontos que a parte entende pertinentes, configura cerceamento do direito de defesa da agravante. O agravado apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1.498/1.501). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. FALTA DE OITIVA DO PERITO EM AUDIÊNCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O Tribunal de origem entendeu descabidas as alegações tecidas pela recorrente quanto à necessidade de esclarecimentos de tópicos do laudo pericial e afastou a ocorrência de cerceamento de defesa, acentuando que a análise do feito permite verificar a clareza das conclusões obtidas no exame técnico. 3. A modificação do entendimento do acórdão estadual, acerca da inexistência de cerceamento de defesa e da desnecessidade de esclarecimentos do perito, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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