STJ HC 1087483
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE ENTRE AS FRAÇÕES DE EXASPERAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando o writ foi manejado de forma inadequada para rediscutir condenação já examinada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na dosimetria pelo fato de a pena-base do tráfico ter sido exasperada em 3/5 e a da associação para o tráfico em 1/3, pois o acórdão recorrido reputou idônea a valoração da natureza e da quantidade da droga apreendida (27 kg de maconha e 246,3 g de crack), afastando a alegada ofensa aos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena. 3. Inexiste violação do princípio da ne reformatio in pejus quando o acórdão da apelação não afasta circunstâncias judiciais negativas nem altera, em prejuízo da defesa, a dosimetria fixada em primeiro grau. 4. Agravo regimental improvido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 371.265/2026) interposto por CARLOS EDUARDO ALVES contra a decisão da lavra deste Relator que indeferiu liminarmente a impetração (fls. 285/286), nos termos da seguinte ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE NA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. TESE APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FUNDAMENTAÇÃO AMPARADA NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante, preliminarmente, a adequação da via eleita para a pretensão deduzida, ao argumento de que a controvérsia veiculada evidencia constrangimento ilegal manifesto em matéria de dosimetria da pena, passível de correção em habeas corpus, por se tratar de questão eminentemente de direito, que prescinde de reexame aprofundado do conjunto fático-probatório (fls. 293/296). No mérito, reitera os fundamentos da impetração e requer o conhecimento e provimento do agravo regimental para, reconsiderando-se a decisão monocrática, admitir o processamento do habeas corpus, a fim de que a Turma examine o mérito da impetração e, ao final, conceda a ordem para redimensionar a pena-base do crime de tráfico de drogas, com a aplicação da mesma fração de aumento de 1/3 utilizada no crime de associação para o tráfico, sob os seguintes argumentos: a) a pena-base do tráfico foi exasperada em 3/5 acima do mínimo legal com fundamento na natureza e na quantidade das drogas apreendidas, ao passo que, para o crime de associação para o tráfico, com base no mesmo fundamento, a elevação ocorreu na fração de apenas 1/3 (fls. 292/293); b) a manutenção dessa distinção configuraria violação dos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena (fls. 293/294); c) a revisão postulada seria admissível na via estreita do writ, por se cuidar de erro de direito constatável de plano, e não de pretensão dependente de revolvimento probatório (fls. 293/296); e d) a jurisprudência desta Corte exigiria, em hipóteses análogas, correção proporcional da pena, em observância ao princípio da ne reformatio in pejus (fl. 295). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE ENTRE AS FRAÇÕES DE EXASPERAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando o writ foi manejado de forma inadequada para rediscutir condenação já examinada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na dosimetria pelo fato de a pena-base do tráfico ter sido exasperada em 3/5 e a da associação para o tráfico em 1/3, pois o acórdão recorrido reputou idônea a valoração da natureza e da quantidade da droga apreendida (27 kg de maconha e 246,3 g de crack), afastando a alegada ofensa aos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena. 3. Inexiste violação do princípio da ne reformatio in pejus quando o acórdão da apelação não afasta circunstâncias judiciais negativas nem altera, em prejuízo da defesa, a dosimetria fixada em primeiro grau. 4. Agravo regimental improvido .