Decisão · STJ

STJ AREsp 2131514

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-18publicado em 2024-02-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283/STF. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos utilizados no acórdão, inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, atraindo a incidência do Enunciado 283 do STF, por analogia. 3. A revisão do julgado com base na premissa fática assentada no julgado local, pressupõe reexame de prova; o que é inviável no âmbito do Recurso Especial, nos termos do Enunciado 7 do STJ. 4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por CPFL COMERCIALIZAÇÃO BRASIL S.A, contra a decisão de fls. 1.129/1.133e, que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente e, nessa extensão, negar provimento ao Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. AÇÃO REVISIONAL. DIANTE DOS EFEITOS DECORRENTES DA PANDEMIA DA COVID-19 E DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA AUTORA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NÃO ESSENCIAIS , QUE FOI DIRETAMENTE AFETADA PELOS DECRETOS GOVERNAMENTAIS DE ISOLAMENTO SOCIAL, AFIGURA-SE RAZOÁVEL A COBRANÇA TEMPORARIAMENTE, ATÉ 31.12.2020, APENAS DA ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. FATO EXTRAORDINÁRIO IMPREVISÍVEL, QUE AUTORIZA O JUIZ A ADEQUAR O VALOR DA PRESTAÇÃO DEVIDA PELA AUTORA, NA FORMA DO ART. 317 DO CC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE CONSIDERÁVEL DO SEU PEDIDO. APLICAÇÃO AO CASO DO ART. 86 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, REJEITADA A PRELIMINAR". Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento e provimento do Recurso Especial. Requereu, por fim, o provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283/STF. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos utilizados no acórdão, inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, atraindo a incidência do Enunciado 283 do STF, por analogia. 3. A revisão do julgado com base na premissa fática assentada no julgado local, pressupõe reexame de prova; o que é inviável no âmbito do Recurso Especial, nos termos do Enunciado 7 do STJ. 4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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