Decisão · STJ

STJ AREsp 1910480

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-06-04publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. APREENSÃO DE MERCADORIAS. ARTS. 11 DO CPC E 165 DO CTN. NORMAS NÃO DISCUTIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 211/STJ. IDONEIDADE DAS NOTAS. COMPROVAÇÃO QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A despeito da oposição dos aclaratórios, ao solucionar a controvérsia, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor a respeito do teor dos arts. 11 do Código de Processo Civil (CPC) e 165 do Código Tributário Nacional (CTN). Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. O Tribunal de origem considerou que o direito líquido e certo invocado pela parte impetrante não está devidamente comprovado, necessitando de dilação probatória. Mudança de entendimento que requer o reexame fático-probatório da causa, medida defesa em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Prejudicada a análise do recurso pela alínea c, em razão dos óbices já aplicados. Precedente. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANE TECHNOLOGIES INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE AR-CONDICIONADO LTDA e INGERSOLL-RAND INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO, AR COMPRIMIDO E REFRIGERACAO LTDA contra a decisão de minha relatoria que não conheceu de seu recurso especial (fls. 560/562). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em suma, que a matéria foi devidamente prequestionada e que sua análise por esta Corte não necessita do revolvimento de provas, reiterando, ainda, sua argumentação relativa à existência de dissenso interpretativo. Impugnação apresentada às fls. 608/612. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. APREENSÃO DE MERCADORIAS. ARTS. 11 DO CPC E 165 DO CTN. NORMAS NÃO DISCUTIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 211/STJ. IDONEIDADE DAS NOTAS. COMPROVAÇÃO QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A despeito da oposição dos aclaratórios, ao solucionar a controvérsia, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor a respeito do teor dos arts. 11 do Código de Processo Civil (CPC) e 165 do Código Tributário Nacional (CTN). Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. O Tribunal de origem considerou que o direito líquido e certo invocado pela parte impetrante não está devidamente comprovado, necessitando de dilação probatória. Mudança de entendimento que requer o reexame fático-probatório da causa, medida defesa em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Prejudicada a análise do recurso pela alínea c, em razão dos óbices já aplicados. Precedente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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