STJ AREsp 2446697
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 183/189) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo nos próprios autos por aplicação da Súmula n. 281/STF (e-STJ fls. 177/178). Em suas razões, a parte agravante sustenta o direito à justiça gratuita, argumentando que sua situação financeira "está péssima, não sendo declarante de imposto de renda, o que confirma também sua hipossuficiência" (e-STJ fl. 185). Ao final, pede o provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 194). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.446.697 - MT (2023/0308420-8) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : YARLI MOREIRA BORRALHO ADVOGADOS : BRUNO MEDEIROS DURÃO - RJ152121 DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA - RJ237825 ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 AGRAVADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR - RJ087929 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.