Decisão · STJ

STJ REsp 1587869

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2016-02-24publicado em 2024-02-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GOZO DE FERIADO LOCAL. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. PORTARIA 595/2011. AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL. LEI 9.093/1995. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Portaria 595/2011 expedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) regulamenta os feriados a serem observados pelos servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, independentemente da localidade em que ocorre a prestação do serviço. 2. A norma está vinculada à Lei 9.093/1995, que faz expressa ressalva apenas aos feriados religiosos e aos dias de guarda declarados por lei local, hipóteses nas quais não se enquadra o Dia da Consciência Negra. 3. A possível existência de lei local disciplinando situação diversa daquelas previstas em lei federal em nada altera a situação dos autos, haja vista tratar-se de discussão de direito de servidor público federal, que não se sujeita às normas do Poder Legislativo de cada localidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, cujas razões foram complementadas às fls. 789/804, contra a decisão de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho que deu provimento ao agravo interno no recurso especial da UNIÃO (fls. 683/685), nos termos da seguinte ementa (fl. 683): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. FERIADO LOCAL. PORTARIA 595/2011 QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO SEU RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, a parte agravante invoca a Súmula 280/STF a inviabilizar o conhecimento do recurso especial da União e argumenta que a Portaria 595/2011 do MPOG violou a legislação municipal e a legislação estadual que tratam o dia 20 de novembro como feriado em comemoração ao Dia da Consciência Negra. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 819/820). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GOZO DE FERIADO LOCAL. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. PORTARIA 595/2011. AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL. LEI 9.093/1995. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Portaria 595/2011 expedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) regulamenta os feriados a serem observados pelos servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, independentemente da localidade em que ocorre a prestação do serviço. 2. A norma está vinculada à Lei 9.093/1995, que faz expressa ressalva apenas aos feriados religiosos e aos dias de guarda declarados por lei local, hipóteses nas quais não se enquadra o Dia da Consciência Negra. 3. A possível existência de lei local disciplinando situação diversa daquelas previstas em lei federal em nada altera a situação dos autos, haja vista tratar-se de discussão de direito de servidor público federal, que não se sujeita às normas do Poder Legislativo de cada localidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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