STJ AREsp 2435082
TRIBUTÁRIOBANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO: Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 683-687). Nas razões do agravo interno, a agravante alega não haver incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; ter realizado o cotejo analítico no dissídio jurisprudencial alegado, repisando a divergência de entendimento entre o acórdão recorrido e o entendimento desta Corte, no tocante à índole abusiva constatada nos juros remuneratórios contratados, porquanto o Tribunal de origem utilizou mera comparação entre o percentual contratado e a taxa média de mercado (tabela do Bacen). Reafirmou a necessidade de concessão de justiça gratuita e de suspensão do processo (e-STJ, fls. 691-754). Intimada, a agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 758). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.435.082 - RS (2023/0289520-9) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702 AGRAVADO : CLAUDIONOR ALVES DORNELLES ADVOGADOS : DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277 DANIELA SPERK SILVEIRA - RS077253 ALEXANDRA UCZAK DA GAMA - RS120409 EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.