Decisão · STJ

STJ EAREsp 1557101

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-08-05publicado em 2024-02-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS FORMADORAS DO CONSÓRCIO. PREVISÃO NA LEI DE LICITAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A conclusão veiculada no acórdão, de que há responsabilidade solidária entre as empresas formadoras de consórcios, prevista na Lei 8.666/1993, e, consequentemente, são elas parte legítima para figurar no polo passivo, está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo CONSORCIO NOVA SEDE DO TRF contra a decisão monocrática do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 3.287): ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONSÓRCIO. EMPRESAS INTEGRANTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DO CONJUNTO-FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUDICADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR CONSORCIO NOVA SEDE DO TRF. O agravante, nas razões do agravo interno , refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando a não incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto "basta a simples análise dos artigos 12, inciso VII, do CPC/73, recepcionado pelo artigo 75, inciso IX, do NCPC,e artigo 114, do NCPC, para afastar a solidariedade das empresas que formam o Agravantee o litisconsórcio necessário, uma vez que, para fins de composição da lide, o Consórcio detém plena capacidade postulatória (..)" (fl. 3.302). Sustenta, ademais, ser parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, e, assim, pretende afastar a solidariedade das empresas, uma vez que o signatário do contrato foi ele, Consórcio Nova Sede do TRF, e não as empresas que o compõem. Postula, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial nos termos pleiteados. Impugnação apresentada às fls. 3.311/ 3.315. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS FORMADORAS DO CONSÓRCIO. PREVISÃO NA LEI DE LICITAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A conclusão veiculada no acórdão, de que há responsabilidade solidária entre as empresas formadoras de consórcios, prevista na Lei 8.666/1993, e, consequentemente, são elas parte legítima para figurar no polo passivo, está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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