STJ AREsp 2414650
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cuida-se de ação de rescisão de contrato por inadimplemento cumulada com perdas e danos, objetivando a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a devolução do bem e a condenação das rés ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais causados. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CARRARA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e MARIA DE LOURDES ALVES NUNES BUSSADORI contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do recurso especial em razão da manifesta intempestividade (fls. 1.373-1.382). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 1.242-1.243): APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA CUMULADA COM PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES.RECURSO DE APELAÇÃO - PELAS REQUERIDAS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPEITO AO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA NA VIA EXTRAJUDICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL CONSTATADA - OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 336 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA QUE NÃO COMPORTA CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA PESSOA FÍSICA - NÃO ACOLHIMENTO - REQUERIDA QUE CONSTOU COMO VENDEDORA NO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - PARTICIPAÇÃO ATIVA NA CADEIA DE CONSUMO - MÉRITO - VÍCIOS CONSTRUTIVOS IDENTIFICADOS MEDIANTE LAUDO PERICIAL - ANOMALIAS DECORRENTES DE FALHA NO PROJETO E EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS REQUERIDAS - FISSURAS, TRINCAS E RACHADURAS EM TODA A EXTENSÃO O IMÓVEL - VOLUME DE CHUVAS INTENSO QUE SOMENTE AGRAVOU O PROBLEMA JÁ EXISTENTE, CONFORME CONSTATADO EM PERÍCIA - INOCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR - INADEQUAÇÃO DO PROJETO QUE CULMINOU COM O DESMORONAMENTO DA FOSSA - RISCO À SAÚDE E À SEGURANÇA DOS MORADORES EVIDENCIADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.RECURSO ADESIVO - PELOS REQUERENTES - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - NÃO ACOLHIMENTO - DANO E CULPA ELEVADOS DEVIDAMENTE VALORADOS NO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM SENTENÇA - RUÍNA DA FOSSA E ADOÇÃO DE ARTIFÍCIOS PARA OCULTAR OS PROBLEMAS ANTES DA COMERCIALIZAÇÃO DO IMÓVEL - ELEMENTOS RELEVANTES PARA JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO QUE COMUMENTE VEM SE ADOTANDO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) DEVIDA A CADA LITIGANTE, TOTALIZANDO 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) AO NÚCLEO FAMILIAR - MONTANTE QUE COMPORTA MANUTENÇÃO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIMENTO - ELEVADO GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL CONTRATADO PELAS APELANTES E NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sem embargos de declaração. Sustentam as agravantes que (fl. 1.386): Dispõe o art. 932, parágrafo único, do CPC, que o relator do recurso, antes de considerá-lo inadmissível, tem a obrigação de determinar a intimação do recorrente para sanar o vício ou complementar a documentação exigível .. Importante destacar ainda que, não obstante o entendimento deste E. Tribunal considerar a obrigação de comprovação de suspensão de expediente no Tribunal a quo, a segunda-feira de carnaval, que no presente caso corresponde ao dia 20 de fevereiro de 2023, deve ser considerada como feriado nacional, por força do disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 03, de 20/01/2023, do Conselho Nacional de Justiça, documento anexo. Ora, enquanto a suspensão do expediente ou feriados locais dependem de decisões administrativas dos Tribunais, os feriados nacionais no âmbito do Sistema Judiciário estão previamente estabelecidos pela Portaria emitida pelo Conselho Nacional de Justiça. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fls. 1.396-1.397). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cuida-se de ação de rescisão de contrato por inadimplemento cumulada com perdas e danos, objetivando a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a devolução do bem e a condenação das rés ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais causados. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.