STJ REsp 2084539
CIVILPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência das Súmulas n. 284 e 283 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 279/284) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 283/STF, assim como insiste na comprovação do dissídio jurisprudencial. No mérito, ratifica a alegação de mérito de que, na hipótese de compromisso de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária, a rescisão do ajuste seria inviável e a restituição de eventual saldo em favor da parte recorrida deveria observar as disposições da Lei de Alienação Fiduciária, em detrimento do CDC. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 290). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência das Súmulas n. 284 e 283 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.