STJ AREsp 2368047
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 238/248) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante alega que (e-STJ fl. 245): O fato é Exmos. Ministros que matéria sob comento é exclusivamente de direito, não demandando, portanto, análise fática ou probatória, óbices que fomentaram a manutenção da questionável súmula 211, quando de sua discussão perante Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Acrescenta que a matéria em discussão foi amplamente impugnada e que o paradigma apresentado na decisão não tem relação com o caso concreto. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 252). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.368.047 - SP (2023/0165622-3) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : AVANI LAIS DA SILVA MUNIZ ADVOGADO : MARCELO DA SILVA MUNIZ - SP277090 AGRAVADO : SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA MUNIZ ADVOGADOS : KLEBER ALVES - SP414409 DEBORA MASUDA ALVES - SP428616 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.