Decisão · STJ

STJ AREsp 1828720

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-02-01publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Embargos de Declaração, opostos por TAURINO ARAUJO NETO, contra acórdão assim ementado: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE BANCA EXAMINADORA. DEFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por contrariados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. 2. No caso, o recorrente limitou-se a fazer alusão a diversos dispositivos legais e a tecer considerações sobre os temas versados no processo, sem individualizar o comando normativo tido por ofendido, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. Além disso, não é possível aferir a alegativa de suspeição da Banca Examinadora a partir da leitura do acórdão recorrido, sendo necessária nova incursão nos elementos probatórios da lide, o que não é permitido na estreita via extraordinária, consoante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento". A parte embargante pugna pelo provimento de seu Recurso Especial e reprisa suas razões recursais. Impugnação à e-STJ, fls. 796/799. É o breve relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →