Decisão · STJ

STJ REsp 1978947

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-12-16publicado em 2024-02-29
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no julgado embargado, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão assim ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no julgado embargado, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. 2. Embargos de declaração rejeitados. Alega-se que o acórdão deixou de aplicar o artigo 256-L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o artigo 1.037 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015), pois, tendo sido afetada a questão de direito discutida no recurso especial em apreço (dispensabilidade de liquidação de sentença), esse recurso deve ser devolvido ao Tribunal estadual para permanecer suspenso. Explica que a devolução do recurso à instância de origem, como defendida, tem sido adotada, em casos semelhantes, pelos demais órgãos fracionários do STJ, aí incluída a Corte Especial. É o relatório. EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.978.947 - RS (2021/0403267-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : JOSE VONEY SILVEIRA ADVOGADOS : DIEGO MORSCH ROSSATO - RS055693 ANDRÉ ELERT MAIA - RS067483 DIEGO ARMENDARIS BOBADILHA - RS110462 ANDREI OLIVEIRA MANSAN - RS115199 EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844 ANTONIO CARLOS DA ROSA PELLEGRIN - SC015672 RENATO CHAGAS MACHADO - RS109072 NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RS080025 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no julgado embargado, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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