Decisão · STJ

STJ AREsp 2000236

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-10-22publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) que não conheceu de seu recurso (fls. 446/451). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que (fl. 457): No que tange ao óbice previsto na Súmula 282, Conforme narrado durante toda peça de interposição, o presente recurso busca a reforma decisão proferida pelo o juízo a quo. Ademais, houve prequestionamento da matéria, demonstrando que as violações mencionadas vêm sendo sucessivamente alegadas pela ora Recorrente, tanto em sua Apelação, quanto em seu Recurso Especial protocolado, constituindo o objeto principal do recurso interposto. Assim, tendo a legislação sida plenamente ventilada durante todo o trâmite processual, resta claro que a matéria sub examine encontra-se devidamente pre-questionada. Não foi apresentada impugnação (conforme a certidão de fl. 462). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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