Decisão · STJ

STJ AREsp 2449210

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável apreciar, em recurso especial, a te se de existência de violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.389/1.402) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante alega que "não há pretensão de que a matéria seja examinada sob o prisma de suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional". Explica que a "questão que se remete a apreciação dessa corte refere-se à violação do art. 369 do Código de Processo Civil, diante do acordão de segundo grau que, pelo entendimento da agravante, configura o cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova técnica" (e-STJ fl. 1.393). Acrescenta que não pretende reexaminar fatos e provas, sendo indevida a aplicação da Súmula n. 7/STJ. Defende a necessidade de complementação da perícia ou de elaboração de novo laudo, de modo que o indeferimento do pedido configuraria cerceamento de defesa. Entende que o "Laudo Pericial que se busca complementar não se prestou para a comprovação ou negação dos fatos, por ser omisso em questões preponderantes para a comprovação da existência e extensão do dano objeto do pleito indenizatório, o que exige deferir-se todas as provas que possam efetivamente esclarecer os fatos em apuração. Aliado a isso, resta evidente a impossibilidade de se questionar com antecedência algo que deveria ter sido observado pelos senhores peritos, que são os técnicos e auxiliares da justiça, por ocasião dos exames" (e-STJ fl. 1.395). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 1.406/1.418). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inviável apreciar, em recurso especial, a te se de existência de violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →