STJ REsp 2059293
CIVILAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INDICAÇÃO MÉDICA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO. 1. Discute-se nos autos sobre ressarcimento de gastos pelo plano de saúde para procedimento cirúrgico à paciente diagnosticada com Síndrome do Túnel do Carpo. 2. Na hipótese, o TJSP julgou a lide de acordo com a convicção formada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo por ser injusta e abusiva a negativa de cobertura ao tratamento médico-cirúrgico solicitado, por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Alterar os fundamentos do acórdão recorrido demandaria uma reanálise do quadro fático e probatório dos autos, o que esbarraria na Súmula n. 7. 3. Ausência de violação ao art. 1.022, eis que o acórdão recorrido não incorreu em omissão, apreciando, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 510): CONTRATO - Prestação de serviços Plano de saúde - Código de Defesa do Consumidor - Súmula nº 608 do C. STJ Segurada, diagnosticada com "Síndrome do Túnel do Carpo/Lombalgia/Dor crônica intratável", com indicação de procedimento cirúrgico específico - Negativa de autorização - Inadmissibilidade de Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta, não cabendo à seguradora estabelecer a terapia, o material ou a medicação a ser prescrita, mas ao médico que assiste o paciente, por ser o profissional habilitado para tanto - Súmula nº102 desta Corte- Impossibilidade de tais atos limitarem direito previsto em legislação que lhe é superior - Astreintes - Condenação que deve ser objeto de execução de sentença - Dano moral R$10.000,00 Suficiência - Recursos improvidos. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso especial do agravante para excluir os danos morais da condenação. Aduz o agravante que "o v. acórdão regional, ao não apreciar as questões suscitadas pela parte -frise-se -decisivas para o deslinde do feito, violou, data venia, o artigo 1.022, II do Diploma Processual, impondo-se, dessa forma, que o presente recurso seja conhecido e provido, anulando-se o referido acórdão e devolvendo-se o processo à Corte de origem, a fim de que sejam supridos os vícios apontados, conforme precedentes dessa egrégia Corte Superior" (fl. 600). Alega que a súmula 7 deve ser afastada, porquanto " não encontra aplicação no caso em exame." (fl. 601). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Dispensada a oitiva da agravada. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. sustenta que É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INDICAÇÃO MÉDICA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO. 1. Discute-se nos autos sobre ressarcimento de gastos pelo plano de saúde para procedimento cirúrgico à paciente diagnosticada com Síndrome do Túnel do Carpo. 2. Na hipótese, o TJSP julgou a lide de acordo com a convicção formada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo por ser injusta e abusiva a negativa de cobertura ao tratamento médico-cirúrgico solicitado, por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Alterar os fundamentos do acórdão recorrido demandaria uma reanálise do quadro fático e probatório dos autos, o que esbarraria na Súmula n. 7. 3. Ausência de violação ao art. 1.022, eis que o acórdão recorrido não incorreu em omissão, apreciando, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. Agravo interno improvido.