Decisão · STJ

STJ REsp 2059293

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-02-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INDICAÇÃO MÉDICA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO. 1. Discute-se nos autos sobre ressarcimento de gastos pelo plano de saúde para procedimento cirúrgico à paciente diagnosticada com Síndrome do Túnel do Carpo. 2. Na hipótese, o TJSP julgou a lide de acordo com a convicção formada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo por ser injusta e abusiva a negativa de cobertura ao tratamento médico-cirúrgico solicitado, por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Alterar os fundamentos do acórdão recorrido demandaria uma reanálise do quadro fático e probatório dos autos, o que esbarraria na Súmula n. 7. 3. Ausência de violação ao art. 1.022, eis que o acórdão recorrido não incorreu em omissão, apreciando, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 510): CONTRATO - Prestação de serviços Plano de saúde - Código de Defesa do Consumidor - Súmula nº 608 do C. STJ Segurada, diagnosticada com "Síndrome do Túnel do Carpo/Lombalgia/Dor crônica intratável", com indicação de procedimento cirúrgico específico - Negativa de autorização - Inadmissibilidade de Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta, não cabendo à seguradora estabelecer a terapia, o material ou a medicação a ser prescrita, mas ao médico que assiste o paciente, por ser o profissional habilitado para tanto - Súmula nº102 desta Corte- Impossibilidade de tais atos limitarem direito previsto em legislação que lhe é superior - Astreintes - Condenação que deve ser objeto de execução de sentença - Dano moral R$10.000,00 Suficiência - Recursos improvidos. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso especial do agravante para excluir os danos morais da condenação. Aduz o agravante que "o v. acórdão regional, ao não apreciar as questões suscitadas pela parte -frise-se -decisivas para o deslinde do feito, violou, data venia, o artigo 1.022, II do Diploma Processual, impondo-se, dessa forma, que o presente recurso seja conhecido e provido, anulando-se o referido acórdão e devolvendo-se o processo à Corte de origem, a fim de que sejam supridos os vícios apontados, conforme precedentes dessa egrégia Corte Superior" (fl. 600). Alega que a súmula 7 deve ser afastada, porquanto " não encontra aplicação no caso em exame." (fl. 601). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Dispensada a oitiva da agravada. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. sustenta que É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INDICAÇÃO MÉDICA. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO OBJURGADO. 1. Discute-se nos autos sobre ressarcimento de gastos pelo plano de saúde para procedimento cirúrgico à paciente diagnosticada com Síndrome do Túnel do Carpo. 2. Na hipótese, o TJSP julgou a lide de acordo com a convicção formada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo por ser injusta e abusiva a negativa de cobertura ao tratamento médico-cirúrgico solicitado, por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Alterar os fundamentos do acórdão recorrido demandaria uma reanálise do quadro fático e probatório dos autos, o que esbarraria na Súmula n. 7. 3. Ausência de violação ao art. 1.022, eis que o acórdão recorrido não incorreu em omissão, apreciando, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. Agravo interno improvido.
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