Decisão · STJ

STJ REsp 2073547

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-02-29
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA ORDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Incabível o exame da alegação de cumprimento parcial da ordem, pois invocada apenas em agravo interno, configurando indevida inovação recursal. 3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da multa cominatória arbitrada na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula n. 7/STJ, para possibilitar a revisão. 4. No caso, a quantia estabelecida pela Corte local não se mostra excessiva, a justificar sua reavaliação. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.336/1.350) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 1.331/1.332). Em suas razões, a parte agravante alega que "não se trata de mero inconformismo em relação à fundamentação sucinta do v. aresto regional, mas de efetiva omissão reiterada acerca da apreciação dos decisivos argumentos de defesa suscitados pela agravante que, uma vez analisados, certamente influiriam no julgamento da causa, já que as astreintes devem ser aplicadas no caso de descumprimento e desde as razões de agravo vem se alegando que foi a ordem parcialmente cumprida" (e-STJ fl. 1.340). Afirma que "a questão central é exclusivamente processual e o recurso especial está de acordo com a jurisprudência do STJ, o que por si já afasta a incidência da súmula 7 e 83 STJ" (e-STJ fl. 1.341). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.354). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA ORDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Incabível o exame da alegação de cumprimento parcial da ordem, pois invocada apenas em agravo interno, configurando indevida inovação recursal. 3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da multa cominatória arbitrada na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula n. 7/STJ, para possibilitar a revisão. 4. No caso, a quantia estabelecida pela Corte local não se mostra excessiva, a justificar sua reavaliação. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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