STJ AREsp 2316091
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. ENUNCIADO 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por JANAIR VELOSO DA SILVA, contra decisão de fls. 180/185e, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente aduziu que não se aplica o óbice da Súmula 182/STJ à pretensão recursal, pois, teria aduzido, nas razões do Agravo, que o Recurso Especial busca "o reconhecimento do direito, que foram violados, conforme dispositivos legais de norma federal, quais sejam: artigos 209, § 2º, 278 e 507 todos do Código de Processo Civil, razão pela qual, se faz necessária a revaloração jurídica dos fatos, com a devida aplicação do direito ao caso concreto, conforme precedentes desta Corte Superior" (fls. 195/196e). Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do prese nte Agravo interno. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. ENUNCIADO 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.