Decisão · STJ

STJ AREsp 2263351

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2014-11-26publicado em 2024-02-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ISS. EXIGIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. No tocante à prestação jurisdicional, inexiste a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. Quanto à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) no caso concreto, a alteração das conclusões alcançadas pela Corte de origem importaria, necessariamente, incursionar novamente pelo acervo probatório da causa, tarefa defesa em recurso especial. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO SAFRA S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL contra a decisão de minha relatoria na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.092/1.097). Em suas razões recursais (fls. 1.111/1.134), a parte agravante insiste no argumento de negativa de prestação jurisdicional e afirma que a decisão agravada "limitou-se a invocar argumentos que poderiam ser utilizados para fundamentar qualquer outro processo. Exemplo disso é que sequer foram apontados eventuais trechos do acórdão recorrido que pudessem evidenciar a suposta suficiência da fundamentação" (fl. 1.114). Sustenta, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que tange aos argumentos de violação ao art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e da não incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações bancárias expostas nos autos. Impugnação às fls. 1.140/1.147. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ISS. EXIGIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. No tocante à prestação jurisdicional, inexiste a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. Quanto à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) no caso concreto, a alteração das conclusões alcançadas pela Corte de origem importaria, necessariamente, incursionar novamente pelo acervo probatório da causa, tarefa defesa em recurso especial. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →