STJ AREsp 2444487
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 353/363) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante afirma, em síntese, que a discussão demanda apenas exame de fatos incontroversos, não havendo falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ. Sustenta que "a gama de ocorrências policias falsas levou o agravante a sofrer abordagem policial indevida, sendo acusado, injustamente, de ameaça, enquanto plantava em suas terras, o que evidencia ofensa à honra profissional e pessoal do agricultor, esposo e pai de família, configurando danos morais in re ipsa , dispensando prova, na forma do artigo 373, I , do CPC, os quais decorrem do próprio fato e que superam, e muito, a seara do "mero dissabor"" (e-STJ fls. 361/362). Ao final, pede a reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Houve impugnação (e-STJ fls. 366/371). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.