STJ AREsp 2364262
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, para acolher as teses de distribuição do ônus da sucumbência, honorários advocatícios e aplicação do princípio da causalidade, seria preciso reexaminar matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 798/803) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que negou provimento ao agravo, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 790/794). O agravante sustenta que não há falar em dissídio jurisprudencial, visto que o especial estaria fundamentado no art. 105, "a", da CF. Aduz não incidir a Súmula n. 7/STJ na hipótese dos autos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas e requerida a fixação de multa (e-STJ fls. 807/816). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, para acolher as teses de distribuição do ônus da sucumbência, honorários advocatícios e aplicação do princípio da causalidade, seria preciso reexaminar matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.