Decisão · STJ

STJ HC 862626

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. REITERAÇÃO DE MANDAMUS ANTERIOR. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus". (AgRg no HC n. 190.293, relator Ministro Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe 19/11/2020), como no caso em exame, em que o habeas corpus representa reiteração de pedido já examinado no HC n. 441.988/SP. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO MAURA contra decisão, de minha relatoria, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ 414/416). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Irresignada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal estadual, o qual negou provimento ao recurso, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 273): ROUBOS MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. - SUSCITADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL DO RÉU EDUARDO - REJEIÇÃO - PROVA DOS AUTOS NÃO INDICA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS - INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - PENAS E REGIME INICIAL ADEQUADAMENTE ESTABELECIDOS - CORREÇÃO APENAS DE ERRO DE CÁLCULO NA PENA IMPOSTA AO RÉU MAICON - RECURSO DE EDUARDO NÃO PROVIDO E RECURSO DE MAICON PARCIALMENTE PROVIDO. Foi ajuizada revisão criminal, não conhecida pela Corte a quo, nos termos do aresto que recebeu a seguinte ementa (e-STJ fl. 41): REVISÃO CRIMINAL. Pleito de nulidade ante a não realização de exame de insanidade mental. Inocorrência. Pretensão de que o v. acórdão seja revisto para que o peticionário seja absolvido. Pleito que colima mero reexame de provas, a fazer as vezes de apelação de apelação, o que não cabe no ordenamento jurídico. Provas suficientes da materialidade e autoria, tal como já decidido. Ausência de enquadramento da pretensão nas estritas hipóteses do art. 621 do CPP. Revisão criminal não conhecida. Neste writ, a defesa repisou a tese de que o recorrente deveria ter sido submetido a exame de sanidade mental, uma vez que é usuário de drogas desde os 12 anos de idade e estava sob efeito de entorpecentes quando os delitos de roubo pelos quais foi condenado foram praticados. Diante disso, postulou, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para nomear "Paulo Sérgio Leite Fernandes na qualidade de curador do Paciente Eduardo Maura" (e-STJ fl. 4) e a anulação do acórdão da revisão criminal para que o Tribunal analise o pedido de realização da perícia pretendida. O mandamus foi indeferido liminarmente (e-STJ fls. 414/416). Daí o presente agravo regimental, no qual reitera a defesa os elementos apresentados no habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. REITERAÇÃO DE MANDAMUS ANTERIOR. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus". (AgRg no HC n. 190.293, relator Ministro Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe 19/11/2020), como no caso em exame, em que o habeas corpus representa reiteração de pedido já examinado no HC n. 441.988/SP. 2. Agravo regimental desprovido.
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