Decisão · STJ

STJ AREsp 3157987

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2026-01-22publicado em 2026-06-01
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de admissibilidade que não admitiu o recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. O agravo em recurso especial apenas repetiu os argumentos do recurso especial, sem impugnar o motivo da inadmissibilidade recursal. 3. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial interposto por ROMILDO ANTONIO AMARAL, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PLEITO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE IMÓVEIS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, SÓCIO DA EMPRESA, DEVEDORA ORIGINÁRIA - INSURGÊNCIA DO SÓCIO-EXECUTADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS A AUTORIZAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO TEMA - PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA JÁ DESCONSIDERADA EM MOMENTO ANTERIOR, COM A DETERMINAÇÃO DE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS RESPECTIVOS SÓCIOS - REAPRECIAÇÃO DO TEMA QUE PODERIA IMPORTAR EM VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA E OFENSA À COISA JULGADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 505, DO CPC - 2. PENHORA DE IMÓVEL DA DEVEDORA ORIGINÁRIA (PESSOA JURÍDICA) E MANUTENÇÃO DAS PENHORAS QUE RECAÍRAM SOBRE IMÓVEIS DE TITULARIDADE DO SÓCIO, ORA AGRAVANTE - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR - NÃO CONSTATAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE IMPLICA NA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO DE FORMA ILIMITADA - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, QUE O IMÓVEL DA PESSOA JURÍDICA SE MOSTRA SUFICIENTE PARA FAZER FRENTE À EXECUÇÃO - 3. PLEITO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES DE CONDENAÇÃO DO RECORRENTE NAS PENALIDADES DERIVADAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 80, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. Em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos seguintes dispositivos: art. 502 e art. 805, ambos do Código de Processo Civil. Sustenta que: i) Houve decisão anterior, não impugnada, que determina a priorização da execução sobre bens da devedora principal e confere benefício de ordem ao recorrente, de modo que a manutenção de penhora sobre bens pessoais afronta a coisa julgada e a segurança jurídica estabelecida por aquela deliberação; e ii) Há constrição indevida e desproporcional sobre bens pessoais do recorrente, embora exista patrimônio da pessoa jurídica indicado e já penhorado, o que impõe a adoção de medida executiva menos gravosa, com prosseguimento da execução sobre os bens sociais antes de alcançar o patrimônio do sócio. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 166). No agravo, afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de admissibilidade que não admitiu o recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. O agravo em recurso especial apenas repetiu os argumentos do recurso especial, sem impugnar o motivo da inadmissibilidade recursal. 3. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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