Decisão · STJ

STJ AREsp 2275547

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-01-11publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por SEVERINA CASSIMIRO DO NASCIMENTO, em face de decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela ora agravante , em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal. Nas razões do Agravo interno, a parte recorrente pugna pela reforma da decisão, e reprisa suas razões recursais. Não foi apresentada impugnação . É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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