STJ REsp 1953489
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TARIFA DE ESGOTO. SERVIÇO PARCIALMENTE PRESTADO. TEMA 565/STJ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA EM SEU VALOR INTEGRAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.339.313/RJ (Tema 565/STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a legislação aplicada à matéria enseja a possibilidade de cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, ainda que não haja o cumprimento de todas as etapas do serviço. Naquela ocasião, ficou consignado, ainda, a inviabilidade de redução proporcional da tarifa de acordo com as etapas do serviço efetivamente prestado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEBER FERNANDES ISQUIERDO contra decisão monocrática por mim proferida às fls. 810/813. Alega o agravante a incorreta interpretação do Tema 565/STJ, que, a seu ver, teria sido melhor compreendido no julgamento do REsp 1.801.205/RJ, de relatoria do Ministro Herman Benjamin. Defende ser impossível a cobrança da tarifa cheia de esgoto quando não demonstrada a prestação de serviço de tratamento dos despojos, contexto que caracterizaria indevido enriquecimento sem causa. Impugnação às fls. 832/838. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TARIFA DE ESGOTO. SERVIÇO PARCIALMENTE PRESTADO. TEMA 565/STJ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA EM SEU VALOR INTEGRAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.339.313/RJ (Tema 565/STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a legislação aplicada à matéria enseja a possibilidade de cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, ainda que não haja o cumprimento de todas as etapas do serviço. Naquela ocasião, ficou consignado, ainda, a inviabilidade de redução proporcional da tarifa de acordo com as etapas do serviço efetivamente prestado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.