STJ REsp 2023701
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. Não há na decisão vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Na espécie, o acórdão embargado foi expresso, fundamentado e coerente ao afastar a suposta negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal a quo. Constata-se, portanto, que a parte pretende renovar a discussão sobre questão que já foi decidida de maneira fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 3 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANGELO contra acórdão em que a Primeira Turma do STJ negou provimento a seu agravo interno. Eis a ementa do julgado (fl. 1.974): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo decide de modo expresso, fundamentado e coerente as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. O Tribunal de origem confirmou a responsabilidade do ente municipal pelo pagamento da obrigação com base nos elementos fático-probatórios dos autos, mais especificadamente no contrato firmado entre as partes. Assim, a inversão do julgado demandaria o revolvimento dos mesmos fatos e provas, o que é inviável ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante sustenta a existência de omissão no acórdão, pois não houve "enfrentamento da principal tese defensiva do Município: a aplicabilidade dos arts. 439 e 440 do Código Civil ao caso em tela, o que, se admitida, inegavelmente poderia infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (fl. 497). Impugnação apresentada às fls. 507/509. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. Não há na decisão vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Na espécie, o acórdão embargado foi expresso, fundamentado e coerente ao afastar a suposta negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal a quo. Constata-se, portanto, que a parte pretende renovar a discussão sobre questão que já foi decidida de maneira fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 3 . Embargos de declaração rejeitados.