Decisão · STJ

STJ AREsp 1956624

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-07-27publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de seu recurso (fls. 1.350/1.352). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que: .. o julgamento do Recurso Especial, cuja admissibilidade foi negada e é alvo deste agravo, não exige, sequer, a revaloração/reavaliação da prova, visto que toma como verdadeiras as premissas de fatos postas no r. acórdão recorrido. A simples leitura das razões recursais assenta a desnecessidade de reexame de prova (fls. 1.358/1.359) Impugnação às fls. 373/379. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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