Decisão · STJ

STJ AREsp 2199969

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-08-26publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ANDRE HENRIQUE GHELFI RUFINO, em face de decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelo ora agravante , em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal. Nas razões do Agravo interno, a parte recorrente pugna pela reforma da decisão, e alega, em síntese, que: "Contrariamente ao que consta na r. Decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, o agravante impugnou de forma específica os fundamento da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial, sendo certo, que a análise de seus fundamentos em momento algum implica o reexame da prova produzida, para que pudesse ter a incidência da Súmula 7 do STJ, e até mesmo porque a situação debatida nos autos envolve apenas matéria de direito, e que certamente determina a revisão daquilo que fora decidido, uma vez que contrariou as disposições da lei federal" (e-STJ, fl. 782). Não foi apresentada impugnação. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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