Decisão · STJ

STJ AREsp 981829

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2016-09-02publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Em análise, Agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA em face de decisão na qual não se conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelo ora agravante, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade recursal. Nas razões do Agravo interno, o recorrente afirmou que, "no tocante às premissas da decisão agravada naquilo em que o recurso do Estado não foi provido, com a devida vênia, não há que se afirmar que a mesma esteja correta" (e-STJ fl. 246), e reproduziu as razões do Agravo em Recurso Especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →