STJ AREsp 2032844
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de decisão na qual não se conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelo ora agravante, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundament os da decisão de inadmissibilidade recursal. Nas razões do Agravo interno, o recorrente requer que seja determinado o retorno dos autos à origem, na forma prevista pelo art. 1.040 do CPC/2015, até o julgamento do Tema 1.170/STF, "tendo em vista a subsunção do caso ao referido paradigma, bem como o princípio da economia processual e à própria finalidade da sistemática dos precedentes vinculantes" (fl. 186e). Os agravados apresentaram impugnação (fls. 189/190e). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.