STJ AREsp 2202522
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos por Xinguara Indústria e Comércio S/A - em recuperação judicial contra acórdão desta Quarta Turma, que deu parcial provimento ao agravo interno para reconhecer a tempestividade do recurso especial mas manteve a decisão agravada quanto à incidência da Súmula 115/STJ. Alega a embargante que o julgado incorreu em erro de fato, na medida em que não observou que houve a posterior ratificação dos atos praticados pelo advogado sem procuração nos autos, nos termos do decidido no AgInt no REsp 1.783.171/SP, afirmando, ainda, que foi omisso o acórdão, pois deixou "de se pronunciar sobre o fato de que naquele momento o que estava sob apreciação era o Agravo em Recurso Especial, subscrito pelo patrono RAUL BRADLEY DA CUNHA, que tem sua procuração as Fls. (e-STJ FI.21), de maneira que se a intimação dizia respeito ao Recurso anteriormente interposto, deveria ter sido clara e expressa em relação ao referido recurso" (fl. 1.437/e-STJ). A parte embargada apresentou impugnação. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.202.522 - SP (2022/0277251-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : XINGUARA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : RAUL BRADLEY DA CUNHA - PE018112 SÉRGIO BEZERRA DA SILVA JÚNIOR - PE049727 EMBARGADO : MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA ADVOGADOS : JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN - SP184716 GABRIELLA PINHO REIS - SP315902 FERNANDA BOZA NEGRÃO FELICIO - SP345765 EMBARGADO : SEA EXPRESS LOGISTICA LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADOS : KELLY GERBIANY MARTARELLO - PR028611 JOSIANE ZORDAN BATTISTON - SC026939 LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES - SP314156 KELLY GERBIANY MARTARELLO - SP367108 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.