STJ HC 1067552
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ATO APONTADO COMO COATOR: DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se submete à competência do Superior Tribunal de Justiça o exame de habeas corpus impetrado contra decisão singular de desembargador. Precedentes. (AgRg no HC n. 854.477/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024). 2. Na hipótese, o habeas corpus indeferido liminarmente por esta relatoria atacou diretamente decisão singular proferida por Desembargador da Corte local, que indeferiu os requerimentos da defesa, não tendo havido, conforme os autos, a interposição de agravo regimental para provocar a manifestação colegiada. Em casos como este, em regra, o mandamus não pode ser conhecido, sob pena de se ultrapassar a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal) e de se incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes do STJ. 3 . Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por contra decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus. No presente agravo regimental, a defesa, em síntese, insiste na existência de constrangimento ilegal decorrente da negativa de acesso integral às provas digitais obtidas a partir de aparelhos telefônicos apreendidos, sustentando que houve extração manual realizada por agentes policiais, sem perícia técnica oficial, com disponibilização fracionada e seletiva do material probatório, o que inviabilizaria a fiscalização e a produção de contraprova, configurando cerceamento de defesa e violação ao contraditório e à ampla defesa. Argumenta que a hipótese dos autos revela situação excepcional apta a afastar a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, diante da flagrante ilegalidade, destacando a inexistência de laudo pericial e a ausência de extração integral dos dados dos dispositivos apreendidos, o que comprometeria a confiabilidade do material probatório que embasa a denúncia. Sustenta, ainda, que a manutenção da decisão agravada implicaria violação a direitos fundamentais, uma vez que a defesa não teve acesso à integralidade das provas, mesmo após reiterados pedidos formulados ao longo da instrução processual. Requer o conhecimento e provimento do agravo regimental, a fim de afastar o óbice processual aplicado, com o consequente conhecimento do habeas corpus e análise do mérito das teses defensivas, bem como o reconhecimento do cerceamento de defesa e o trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ATO APONTADO COMO COATOR: DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se submete à competência do Superior Tribunal de Justiça o exame de habeas corpus impetrado contra decisão singular de desembargador. Precedentes. (AgRg no HC n. 854.477/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024). 2. Na hipótese, o habeas corpus indeferido liminarmente por esta relatoria atacou diretamente decisão singular proferida por Desembargador da Corte local, que indeferiu os requerimentos da defesa, não tendo havido, conforme os autos, a interposição de agravo regimental para provocar a manifestação colegiada. Em casos como este, em regra, o mandamus não pode ser conhecido, sob pena de se ultrapassar a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal) e de se incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes do STJ. 3 . Agravo regimental a que se nega provimento.