Decisão · STJ

STJ HC 860573

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-02-29
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido chamado para dispersar aglomeração em um bar durante o período da pandemia de Covid, momento em que o ora agravado correu do local, e os demais informaram aos agentes policiais onde ele residia. Os policiais se deslocaram para a referida residência e, alegadamente autorizados pela genitora do agravado, procederam à busca no local, em que encontraram cerca de 840g (oitocentos e quarenta gramas) de cocaína e 3g (três gramas) de maconha, não estando o réu presente. 4. "Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador" (HC n. 685.593/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 19/10/2021, grifei). 5. No caso, a pessoa que alegadamente autorizou o ingresso dos policiais nem sequer foi arrolada como testemunha ou informante. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão em que concedi a ordem em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de JULIANO SILVA DE ALMEIDA no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação n. 1500442-91.2020.8.26.0582). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos, 8 meses e 1 dia de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 566 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fls. 38/40). Interposta apelação, o Tribunal local negou provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 77): TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. Recurso defensivo. PRELIMINARES. Pedido inicial de revogação da prisão preventiva, que, a esta altura, está prejudicado pelo julgamento desse Colegiado. Prova ilícita não caracterizada. Prescindibilidade de mandado judicial por se tratar de flagrante em crime permanente. Rejeição. MÉRITO. Acervo probatório robusto a lastrear a condenação, DOSIMETRIA. Penas bem fixadas. Inaplicabilidade do redutor e do CP, art. 44. Regime fechado preservado. Medidas cautelares diversas incabíveis. DESPROVIMENTO. Neste writ, a defesa alega, primeiramente, a ilicitude das provas acostadas aos autos, "em razão da invasão domiciliar sem mandado judicial, sem estado de flagrância anterior, sequer fundadas suspeitas" (e-STJ fl. 4). Pontua que o acusado, ao avistar a viatura policial, empreendeu em fuga e, "sem qualquer estado de flagrância, denúncias anônimas, investigações prévias, sequer expedição de mandado de busca domiciliar, direcionam até a residência .. dele , que mora juntamente com sua mãe idosa e, assim, invad iram o imóvel, "sobre suposta" autorização .. desta , elementos que sequer foram comprovados nos autos" (e-STJ fl. 5). Ressalta, assim, ser o caso de absolvição do paciente, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, assere que ele preenche todos os requisitos legalmente exigidos para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e assere que a quantidade de droga já foi utilizada para a exasperação da pena-base. Por fim, aduz ausência de fundamentação concreta para a imposição do regime prisional fechado e invoca, sobre o tema, as Súmulas n. 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e 440 do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, requer, liminarmente, a suspensão da execução da pena até o julgamento deste habeas corpus. No mérito, postula (e-STJ fl. 22): B) Seja CONHECIDA A ILICITUDE DAS PROVAS DECORRENTES DA INVASÃO DOMICILIAR E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE C) Se superada as teses, requer ao menos a reforma da dosimetria da pena, aplicando o redutor do artigo 33 § 4º da lei 11.343/06 e fixando o regime de pena compatível com a eventual pena. D) Por fim, se superado todos os argumentos combatidos, requer a concessão da ordem de oficio de eventuais ilegalidades não noticiadas e fixação do regime semiaberto, eis, que a pena de 5 anos e 8 meses, compatível com esse regime de pena. Liminar indeferida (e-STJ fls. 85/87). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (e-STJ fls. 135/143). No presente agravo, alega o Parquet ter havido fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio (e-STJ fl. 165). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 172). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. No caso em tela, os agentes policiais alegaram ter recebido chamado para dispersar aglomeração em um bar durante o período da pandemia de Covid, momento em que o ora agravado correu do local, e os demais informaram aos agentes policiais onde ele residia. Os policiais se deslocaram para a referida residência e, alegadamente autorizados pela genitora do agravado, procederam à busca no local, em que encontraram cerca de 840g (oitocentos e quarenta gramas) de cocaína e 3g (três gramas) de maconha, não estando o réu presente. 4. "Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o estado acusador" (HC n. 685.593/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 19/10/2021, grifei). 5. No caso, a pessoa que alegadamente autorizou o ingresso dos policiais nem sequer foi arrolada como testemunha ou informante. 6. Agravo regimental desprovido.
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