Decisão · STJ

STJ AREsp 1864405

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-03-24publicado em 2024-02-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vício de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Não identificada a presença de vício que justifique esclarecimento, complemento ou eventual integração do que foi decidido, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE GUARUJÁ contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA, de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região), assim ementado (fl. 338): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DO DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. VALOR DO DANO MATERIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE IMPLICARIA REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DO ENTE MUNICIPAL DESPROVIDO. 1. A tese levantada nas razões do presente Agravo Interno, notadamente quanto à existência de erro material grave na soma dos supostos danos materiais, não pode ser acolhida neste momento processual, por se tratar de inovação recursal, tendo em vista que o tema não foi levantado nas razões do Recurso Especial, ocorrendo, desse modo, a preclusão consumativa. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido firmou a premissa fática referente à má conservação da via, ao dano e ao nexo causal. 3. Rever os entendimentos consignados pelo Tribunal de origem requer revolvimento do conjunto fático-probatório, medida vedada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno do ente municipal desprovido. Nas razões dos embargos de declaração, a parte recorrente alega que "há erro material grave na soma dos supostos danos materiais, conforme referido pelo Município desde a corte local" (fl. 354). Afirma que não há incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Repisa os fundamentos do agravo interno. Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. A parte adversa apresentou impugnação às fls. 365/368. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vício de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Não identificada a presença de vício que justifique esclarecimento, complemento ou eventual integração do que foi decidido, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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