STJ AREsp 2483748
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GREICE DAIANE ISOTTON , contra a decisão de fls. 188-189, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que a agravante teve o pedido de prisão domiciliar indeferido pelo Juízo da Execução (fls. 25-30), o que foi mantido pelo Tribunal local no julgamento do agravo em execução (fls. 93-102). Interposto recurso especial, alegou-se violação do art. 564, inciso I, do Código de Processo Penal, ante a nulidade da decisão que manteve a prisão da recorrente, além de ter sido incorreta a contagem do período de detração; bem como divergência jurisprudencial. O apelo foi inadmitido pelo Tribunal local fundado na: i) aplicação da Súmula n. 284, STF, por ausência de indicação de dispositivo de lei eventualmente ofendido; e ii) incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ, pois a análise das questões suscitadas implicaria revolvimento fático-probatório, além de o acórdão recorrido estar em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior (fls. 323-325). Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre. No regimental (fls. 193-198), a Defesa sustenta que os fundamentos foram plena e satisfatoriamente impugnados nas razões do agravo, de forma a viabilizar a análise meritória do recurso especial. Postula, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, a apresentação do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido.