STJ AREsp 2455111
PROCESSUALBANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 935/941), que negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que o caráter abusivo do percentual de juros contratados foi reconhecido pela Corte de origem, após a análise específica do caso, estando cabalmente comprovada sua exorbitância (Súmula 83/STJ). Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, bem como, "em que pese as afirmações do Ilustre Relator na decisão que agora se recorre de que não haveria similitude fática entre os julgados confrontados, tais afirmações distam da realidade do instrumento recursal interposto" (e-STJ, fl. 955). Impugnação apresentada às fls. 1.012/1.022. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.455.111 - RS (2023/0329811-1) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702 AGRAVADO : CLAIR DOS SANTOS CASTRO ADVOGADOS : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG - RS095538 CÁSSIO AUGUSTO FERRARINI - RS095421 EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.