Decisão · STJ

STJ AREsp 2432244

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Sob a égide do CPC/2015, é intempestivo o recurso que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, interposto por FAMEC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso que interpusera em virtude de sua manifesta intempestividade. Ação: de indenização, ajuizada pelo agravante em desfavor de PEUGEOT-CITR EN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA e SUPER FRANCE VEICULOS LTDA, em virtude de supostos vícios na aquisição de veículo. Sentença: julgou improcedente a ação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →