Decisão · STJ

STJ AREsp 2429718

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRODUTOR RURAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ORIGEM DO CRÉDITO SUPOSTAMENTE NÃO VINCULADA À ATIVIDADE RURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 49, § 6º, DA LEI Nº 11.101/2005. FUNDAMENTOS TENDENTES A DEMONSTRAR O CARÁTER EXTRACONCURSAL. DO CRÉDITO PERSEGUIDO PELA VIA AUTÔNOMA. NÃO ENFRENTAMENTO PELO TRIBUNAL. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos suscitados pela recorrente, tendentes a demonstrar o caráter extraconcursal do crédito perseguido pela via autônoma, não teve o devido prequestionamento no Tribunal estadual, o que fez incidir, na espécie, o teor da Súmula nº 211 do STJ. 2. É imprescindível que o Tribunal local tenha emitido juízo de valor acerca da tese suscitada, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BB AGRONEGÓCIOS E CEREAIS LTDA.-ME contra decisão desta relatoria da seguinte forma ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRODUTOR RURAL EM RECUPERAÇÃO. ORIGEM DO CRÉDITO SUPOSTAMENTE NÃO VINCULADA À ATIVIDADE RURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 49, § 6º, DA LEI Nº 11.101/2005. FUNDAMENTOS TENDENTES A DEMONSTRAR O CARÁTER EXTRACONCURSAL. DO CRÉDITO PERSEGUIDO PELA VIA AUTÔNOMA. NÃO ENFRENTAMENTO PELO TRIBUNAL. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do presente inconformismo, BB AGRONEGÓCIOS alegou que a matéria suscitada foi devidamente prequestionada, ainda que implicitamente, porquanto, em que pese não constar no acórdão recorrido menção expressa ao art. 49, § 6º, da Lei 11.101/2005, o juízo a quo entendeu que o caso se amoldaria à regra, não à exceção prevista no referido artigo. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 635/642). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRODUTOR RURAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ORIGEM DO CRÉDITO SUPOSTAMENTE NÃO VINCULADA À ATIVIDADE RURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 49, § 6º, DA LEI Nº 11.101/2005. FUNDAMENTOS TENDENTES A DEMONSTRAR O CARÁTER EXTRACONCURSAL. DO CRÉDITO PERSEGUIDO PELA VIA AUTÔNOMA. NÃO ENFRENTAMENTO PELO TRIBUNAL. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos suscitados pela recorrente, tendentes a demonstrar o caráter extraconcursal do crédito perseguido pela via autônoma, não teve o devido prequestionamento no Tribunal estadual, o que fez incidir, na espécie, o teor da Súmula nº 211 do STJ. 2. É imprescindível que o Tribunal local tenha emitido juízo de valor acerca da tese suscitada, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido.
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