Decisão · STJ

STJ REsp 2089019

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-02-28
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.568.244/RJ, SUJEITO AO REGIME REPETITIVO. ABUSIVIDADE DO AUMENTO. CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO TRIBUNAL A QUO. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES DO JULGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cotejando-se o acórdão recorrido e o oriundo do REsp 1.568.244/RJ, tem-se que o Tribunal bandeirante não discrepou da orientação estabelecida no julgamento do recurso repetitivo, que, apesar de não ter fixado índice ou mesmo parâmetros a serem adotados a fim de restabelecer o equilíbrio contratual então existente no plano de saúde, autorizou que o julgador, no caso concreto, pudesse afastar a abusividade do reajuste. 2. Desta feita, é de rigor afastar a pretensão recursal de afronta ao art. 927, III, do NCPC, considerando-se que a Corte bandeirante decidiu nos estritos limites do julgamento de recurso especial repetitivo. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S.A. (BRADESCO SAÚDE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.568.244/RJ, SUJEITO AO REGIME REPETITIVO. ABUSIVIDADE DO AUMENTO. CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO TRIBUNAL. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES DO JULGADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (e-STJ, fl. 655 ). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o acórdão recorrido discrepou da orientação estabelecida no julgamento do recurso repetitivo - REsp 1.568.244/RJ, na medida em que considerou abusivo o percentual aplicado e o excluiu, sem determinar a realização de liquidação de sentença para que seja fixado o valor da mensalidade do autor. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 680/692.). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.568.244/RJ, SUJEITO AO REGIME REPETITIVO. ABUSIVIDADE DO AUMENTO. CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO TRIBUNAL A QUO. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES DO JULGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cotejando-se o acórdão recorrido e o oriundo do REsp 1.568.244/RJ, tem-se que o Tribunal bandeirante não discrepou da orientação estabelecida no julgamento do recurso repetitivo, que, apesar de não ter fixado índice ou mesmo parâmetros a serem adotados a fim de restabelecer o equilíbrio contratual então existente no plano de saúde, autorizou que o julgador, no caso concreto, pudesse afastar a abusividade do reajuste. 2. Desta feita, é de rigor afastar a pretensão recursal de afronta ao art. 927, III, do NCPC, considerando-se que a Corte bandeirante decidiu nos estritos limites do julgamento de recurso especial repetitivo. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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