STJ AREsp 2412200
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. SUBSCRITOR DA PEÇA. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. A ausência de procurações e/ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao advogado titular do certificado digital, que subscreveu eletronicamente a petição recursal, impossibilita o conhecimento do recurso, pois torna inexistente o recurso dirigido à esta instância superior à luz da Súmula n.º 115 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e outros (CABRAL e outros) contra decisão da Presidência desta Corte, nos seguintes termos. Mediante análise do recurso de CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e OUTROS, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. Celso Barreiro de Almeida, subscritor do recurso especial. Ademais, percebeu-se, no Tribunal de origem, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. (e-STJ, fls. 10.453/10.456) Nas razões do presente agravo interno, CABRAL e outros combatem a decisão agravada, afirmando que (1) consta nos autos substabelecimento do até então patrono da causa às fls. 10264 para o subscritor do Recurso Especial interposto, confirmando, portanto, a regularidade dos poderes concedidos (e-STJ, fl. 10.460). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 10. 465/10.467). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. SUBSCRITOR DA PEÇA. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. A ausência de procurações e/ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao advogado titular do certificado digital, que subscreveu eletronicamente a petição recursal, impossibilita o conhecimento do recurso, pois torna inexistente o recurso dirigido à esta instância superior à luz da Súmula n.º 115 do STJ. 3. Agravo interno não provido.