Decisão · STJ

STJ AREsp 2448217

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AVC. ALZHEIMER. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.INADMISSIBILIDADE. RECUSA INDEVIDA. REEMBOLSO DEVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 11 e 489 do CPC/15. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. De acordo com a jurisprudência desta Corte, reputa-se abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial par negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por MARIO PERES ULIBARRI em face da agravante, visando a cobertura de internação domiciliar no tratamento de alzheimer e sequelas decorrentes de AVC. Sentença: julgou improcedente a demanda.
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