STJ AREsp 2475740
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por RUDLOFF INDUSTRIAL LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com cobrança, ajuizada pela agravada, em face da agravante, devido ao descumprimento do contrato de doação celebrado entre as partes, na qual pleiteia o restabelecimento do pagamento integral, consoante os termos do contrato, bem como o recebimento de R$ 24.177,34 (vinte e quatro mil, cento setenta e sete reais e trinta e quatro centavos). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar a agravante a restabelecer o pagamento integral das mensalidades objeto de doação, com as atualizações ajustadas na 2ª Cláusula do instrumento de doação, com inclusão dos valores não pagos no período em que foi mantida a liminar, com atualização monetária conforme os respectivos vencimentos e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação;(ii) condenar a agravante no pagamento das diferenças das mensalidades compreendidas no período de maio de 2018 até a data do fechamento da perícia, 31.01.2022, no valor de R$ 320.008,65 (trezentos e vinte mil, oito reais e sessenta e cinco centavos).