STJ AREsp 2395869
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por MOBILIÁRIA E COMERCIAL PIRUCAIA LTDA., contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: rescisória, apresentada pela agravante com fundamento no art. 966, incisos V e VIII, do CPC/2015, do V. Acórdão de Relatoria do I. Desembargador João Pazine Neto, transitado em julgado em 13/02/2020, que manteve a r. sentença que julgou improcedente a ação reivindicatória por esta proposta.