Decisão · STJ

STJ AREsp 2444697

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, manejado por JOSE LUIZ INACIO DA SILVA, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 1046/4048). Ação: de compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante em desfavor de CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em virtude de dano ambiental ocasionado ante a suposta atuação irregular da empresa. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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