STJ AREsp 2436351
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por RAFAEL RODRIGUES MARTINS, contra decisão unipessoal da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: de compensação por danos morais movida pelo agravante, contra CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qual alega que reside perto da empresa ré, que está instalada em frente ao aterro sanitário e ao lado da estação de tratamento de esgoto; que vem sendo atingida pelo mau cheiro intenso e constante decorrente da manipulação de material orgânico em decomposição utilizado na fabricação de fertilizantes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial.